Fim da patente do Ozempic viabiliza versões mais baratas
Com o fim da exclusividade de venda, o mercado se abre para a produção de alternativas mais financeiramente acessíveis
A patente da semaglutida, substância principal do Ozempic e de outras canetas emagrecedoras, expirou no Brasil na sexta-feira (20). Com o fim da exclusividade de venda, o mercado se abre para a produção de alternativas mais financeiramente acessíveis. Atualmente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já analisa oito pedidos de novos medicamentos com o mesmo princípio ativo, o que deve baratear e ampliar o acesso ao tratamento para pacientes em Santa Catarina e no restante do país.
Dos processos que estão na mesa da Anvisa, a maioria deve receber um parecer técnico até o fim de abril — que pode ser de aprovação, reprovação ou exigência de ajustes. Outros dois pedidos dependem da entrega de informações adicionais por parte das empresas farmacêuticas, que têm até o fim de junho para responder.
Apesar da expectativa por preços menores, a criação dessas alternativas esbarra em desafios complexos de saúde e segurança. Diferente de remédios de farmácia comuns, que ganham cópias exatas chamadas de “genéricos”, o Ozempic é um produto biológico. As novas versões precisam ser criadas a partir de organismos vivos ou sintetizadas quimicamente em laboratório.
A Anvisa trata a análise técnica com cautela inédita, destacando que nem mesmo as agências reguladoras dos Estados Unidos, Europa e Japão aprovaram, até o momento, versões totalmente sintéticas da semaglutida. O rigor busca garantir que os novos remédios sejam puros e não façam o corpo do paciente criar defesas contra a substância, o que poderia anular o efeito do tratamento ou causar reações alérgicas graves.
A abertura do mercado brasileiro só foi possível após uma disputa judicial recente. Em janeiro, a fabricante original do medicamento, a dinamarquesa Novo Nordisk, tentou prolongar o prazo de exclusividade de suas marcas na Justiça. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no entanto, negou o pedido e reafirmou a regra de que o limite máximo de vigência de uma patente de invenção no Brasil é de 20 anos.
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